De autoria do vereador Dr. Gian Said (MDB), a lei visa garantir a prioridade de vagas para matricula em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs aos órfãos da Covid-19 no Município de Goiânia.
O Plenário da Câmara Municipal aprovou na Sessão desta quarta-feira (06/12) o Projeto de Lei Ordinária Nº 164/2023, de autoria do Vereador Dr. Gian (MDB), garantindo aos órfãos da Covid-19 a prioridade nas vagas para matrículas em CMEIS de Goiânia.
O vereador Dr. Gian enfatizou a importância do Município em garantir vagas aos órfãos da Covid-19 nos CMEIs tendo em vista, segundo ele que “é de extrema importância cuidar dessas crianças que perderam seus pais. O Poder Público, portanto, tem o dever fazer sua parte garantindo vagas a essas crianças nos CMEIs. Elas não podem ficar à mercê do destino, isso é desumano.”
O Vereador demonstrou sua preocupação e a necessidade de cuidar dessas crianças, o que realmente sensibilizou os nobres pares da Câmara Municipal na aprovação do seu Projeto: “O Legislativo mostrou estar atento a essa prioridade, garantindo um benefício a essas crianças. Essa prioridade é fundamental aos beneficiados pela minha propositura, uma vez que, o vírus da Covid-19 ainda continua infectando muitas pessoas ainda que de maneira mais amena. As crianças precisam, portanto, de total atenção das nossas autoridades”, concluiu.