A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira (22/6), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.
Confira as principais mudanças
Multa
- O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.
Bares, restaurantes e congêneres
- Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora.
- “a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa”
- Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.
Panificadoras e padarias
- Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas.
- Proibição do consumo no local de pessoas em pé
Estabelecimentos de ensino
- Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.