Foi sancionada no município de Goiânia a lei 328/20, que concede 180 dias de licença-maternidade à servidora pública que adotar um filho. De autoria do vereador Dr. Gian (MDB), o texto equipara o direito já concedido para gestante à adotante.
Antes, a mulher que adotava um filho de até um ano de idade tinha direto a 90 dias de licença-maternidade, caso a criança tivesse mais de um ano, esse prazo era de 30 dias. Com a aprovação da lei, a servidora pública municipal que adotar um filho terá direito a 180 dias de licença. No âmbito privado, o direito já é equiparado ao da gestante, que é de até 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
O projeto do vereador Dr. Gian alterou a legislação em vigor, o artigo 225 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, concedendo 180 dias de licença para a mulher que adotar um filho.
“Estamos equiparando o direito da mulher que adota ao daquela que gera. A Constituição Federal não faz distinção entre filhos biológicos ou adotivos”, explicou o vereador Dr. Gian, autor da proposta que originou a lei. “Esse período é fundamental para a adaptação da criança em seu novo lar, a presença da mãe é indispensável nesse processo”, ressaltou Dr. Gian.