O cigarro eletrônico surgiu como uma alternativa para aqueles que desejam parar de fumar, como uma opção “menos tóxica” que o cigarro tradicional, o que ainda não foi comprovado cientificamente. “Apesar desse aparente benefício, recentes pesquisas americanas têm relacionado o uso do cigarro eletrônico ao aparecimento de uma grave doença pulmonar que leva à morte”, relatou Dr. Gian. A grande questão é que o aparelho tem sido usado de forma indiscriminada, como lazer, especialmente entre os jovens. No Brasil, a venda já é proibida, mas por falta de uma punição adequada, facilmente é possível encontrar o cigarro eletrônico à venda na internet e até mesmo em lojas físicas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, determina proibição do comércio, porém não há legislação específica para tratar do tema. Com a aprovação da matéria apresentada pelo vereador, no âmbito do município de Goiânia, passam a valer as normas estabelecidas na lei.
Tanto o estabelecimento comercial quanto a pessoa física que transgredirem o disposto na lei, caso aprovada, poderão ser punidos com uma multa no valor de 500 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Para a empresa, a proposta estabelece ainda a cassação do alvará de funcionamento.
Ainda de acordo com o projeto apresentado pelo vereador Dr. Gian, o valor referente à arrecadação com as multas deverá ser investido em programas de antitabagismo na rede municipal de ensino de Goiânia. “Acredito que a melhor forma de prevenir todos os males causados tanto pelo cigarro eletrônico quanto por qualquer outro similar é a informação e a instrução, por isso sugeri que este recurso arrecadado com as multas seja utilizado na educação”, justificou Dr. Gian.
O PL 0348/2019 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia.